A reforma tributária no Brasil, promulgada em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132, representa uma transformação significativa no sistema de tributos sobre o consumo. Seu principal objetivo é simplificar e modernizar a estrutura tributária, tornando-a mais eficiente, transparente e alinhada às melhores práticas internacionais.
Unificação de tributos: Cinco tributos existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão substituídos por dois novos impostos sobre valor agregado (IVA):
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios.
Fim da cumulatividade: A reforma elimina a cobrança em cascata, onde o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.
Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.
Isenção da cesta básica: Alimentos que compõem a Cesta Básica Nacional serão isentos dos novos tributos, visando reduzir o impacto sobre as famílias de baixa renda.
Sistema de cashback: Famílias de baixa renda receberão de volta parte dos impostos pagos sobre o consumo, promovendo maior justiça social.
A reforma busca promover um ambiente de negócios mais favorável, reduzir disputas fiscais e incentivar o crescimento econômico. Estudos indicam que a simplificação tributária pode impulsionar o PIB brasileiro em mais de 10% ao longo de uma década.
Para mais informações detalhadas, você pode consultar o material oficial do governo:
Tributos instituídos:
Estrutura da lei:
Dividida em três livros:
Livro I: IBS e CBS;
Livro II: Imposto Seletivo;
Livro III: disposições sobre Zona Franca de Manaus, compras governamentais, comitê gestor, período de transição, entre outros
Alíquotas e benefícios:
Alíquota padrão (IBS + CBS) limitada a 26,5 %, com teto estabelecido
Reduções específicas:
50 % no mercado imobiliário;
40 % em hotéis, bares, restaurantes;
60 % em setores como produtos de higiene, remédios, educação, saúde, segurança, cultura;
Isenção total para medicamentos de uso em doenças graves e cesta básica;
Créditos permitidos em planos de saúde corporativos www4.planalto.gov.br+15JBA+15Planalto+15.
Cesta básica e cashback:
Imp. Seletivo (IS):
Aplica-se a bebidas alcoólicas, combustíveis, cigarros, produtos fumígenos, veículos, minérios, entre outros previstos como prejudiciais;
Alíquotas específicas definidas por lei posterior; minérios exportados ficam isentos
Regimes especiais e exceções:
Nanoempreendedores (faturamento ≤ R$ 40,5 mil/ano) e condomínios estão isentos;
Criação de regimes diferenciados setoriais: combustíveis, loterias, planos de saúde;
Créditos do IBS/CBS ainda aplicáveis a direitos esportivos, saúde e setor agrícola
Comitê Gestor:
Órgão técnico independente para normas do IBS, atuando até 31 de dezembro de 2025
Vetos Presidenciais:
Foram vetados dispositivos sobre isenção de fundos, intimação postal, escola fazendária, créditos presumidos na Zona Franca de Manaus e substituição tributária I
Baseado no artigo 544 da LC 214/2025:
1º de janeiro de 2025: entram em vigor diversos artigos iniciais (35, 58, 60 §3º, 62, entre outros)
1º de maio de 2025: vigência dos artigos 537 a 540
1º de janeiro de 2026: ativação dos demais dispositivos não contemplados antes
1º de janeiro de 2027: entram em vigor regras específicas como Imposto Seletivo, extinção do PIS/Cofins/IOF‑Seguros e redução do IPI (exceto Zona Franca)
1º de janeiro de 2029: fases finais da transição, incluindo complementos ambientais de artigos 447, 449, 450 §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474 IBET.
1º de janeiro de 2033: reforma totalmente implementada com IBS e CBS substituindo totalmente ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e Imposto Seletivo vigendo plenamente
A LC 214/2025 efetiva a reforma tributária estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023, criando um IVA dual (IBS + CBS) e um Imposto Seletivo, com amplo cronograma de transição entre 2025 e 2033. Prevê isenções e benefícios setoriais, cashback para baixa renda, regimes especiais e mecanismos de compensação, enquanto prepara o país para um sistema tributário mais justo, transparente e simplificado.
Se quiser, posso aprofundar algum ponto específico ou trazer o texto do artigo 544 na íntegra.
A receita Federal do Brasil , Lançou seu simulador oficial da reforma